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CVS 3/2026: o que muda nos exames dos manipuladores de alimentos

CVS 3/2026: o que muda nos exames dos manipuladores de alimentos

Se você administra um restaurante, padaria, lanchonete ou qualquer serviço de alimentação no estado de São Paulo, precisa conhecer a CVS 3/2026. A data 04/10/2026 pode parecer só mais um dia no calendário, mas é quando a norma entra em vigor de verdade e um dos pontos que mais gera dúvidas é a exigência de alguns exames laboratoriais para os funcionários destes segmentos
Neste artigo você vai entender o que é a Portaria CVS nº 3/2026, o que muda em relação aos exames dos funcionários, quais prazos precisam ser respeitados e como evitar não conformidades na fiscalização.

O que é a CVS nº 3/2026?

A CVS nº 3, de 03 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 06/07/2026 e aprova o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação no estado. Ela substitui a antiga CVS nº 5/2013, que estava em vigor havia mais de uma década.

Como toda norma sanitária desse tipo prevê um período de adaptação, a CVS 3/2026 tem vacância de 90 dias a partir da publicação. Isso significa que ela passa a valer, e a CVS 5/2013 é revogada, exatamente em 04 de outubro de 2026.

O que muda nos exames dos manipuladores de alimentos?

Este é o ponto que mais impacta a rotina do RH e da operação:
· O controle de saúde dos manipuladores passa a seguir as diretrizes do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme a Norma Regulamentadora vigente.
· A portaria passa a exigir, de forma expressa, exames de coprocultura e coproparasitológico, tanto na admissão quanto no acompanhamento periódico.
· Esses exames devem ser realizados com periodicidade anual para quem manipula diretamente alimentos, participa da distribuição e oferta de refeições, ou atua com alimentos totalmente embalados.

Antes, a exigência era mais genérica e a aplicação se dava só aos manipuladores de alimentos diretos. Muitos interpretavam ser somente a equipe da produção. Agora a exigência é objetiva, o que reduz a margem de interpretação — e também a margem para não conformidade.

Por que esses exames são exigidos?

O manipulador de alimentos pode ser tanto uma barreira de proteção sanitária quanto um elo de transmissão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA), especialmente quando é portador assintomático de bactérias, vírus ou parasitas. Por isso a norma reforça o monitoramento da saúde, o afastamento de funcionários sintomáticos e a investigação de possíveis surtos.

CVS 3/2026 entra em conflito com a NR-07?

Não. A legislação sanitária e a legislação trabalhista têm objetivos diferentes e são complementares. O PCMSO, previsto na NR-07, cuida da saúde ocupacional do trabalhador. Já a exigência sanitária da CVS 3/2026 protege a segurança dos alimentos e a saúde pública. As duas exigências devem ser cumpridas em paralelo.

Riscos de não se adequar

Deixar a adequação para a última hora pode gerar:
· Autuações e multas na fiscalização da Vigilância Sanitária.
· Interdição parcial ou total do estabelecimento.
· Risco reputacional em caso de surto de DTHA associado ao negócio.
Erros comuns na adequação à CVS 3/2026
1. Achar que a mudança afeta só a área de manipulação, sem envolver RH e compras.
2. Não orçar com antecedência os exames de coprocultura e parasitológico para toda a equipe.
3. Deixar o Manual de Boas Práticas e os POPs desatualizados.
4. Não registrar formalmente a participação dos funcionários no curso obrigatório.
5. Confundir a exigência sanitária com o PCMSO e achar que um substitui o outro.

 

Perguntas Frequentes

O que é a CVS 3/2026? 

É a Portaria CVS nº 3, de 03/07/2026, que aprova o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos de alimentos no Estado de São Paulo, substituindo a CVS 5/2013.


Quando a CVS 3/2026 entra em vigor? 

Em 04 de outubro de 2026, 90 dias após a publicação no Diário Oficial em 06/07/2026.


Quais exames passam a ser obrigatórios para funcionários do setor de alimentos?

Coprocultura e coproparasitológico, na admissão e no acompanhamento periódico anual.


Todos os funcionários precisam fazer esses exames?

A exigência anual vale para quem manipula diretamente alimentos, participa da distribuição/oferta de refeições ou atua com alimentos totalmente embalados.

 

A CVS 3/2026 substitui o PCMSO?

Não. Ela exige que o controle de saúde siga o PCMSO e acrescenta os exames específicos de coprocultura e parasitológico.

 

Quem fiscaliza o cumprimento da CVS 3/2026?

A Vigilância Sanitária do município ou do Estado de São Paulo, conforme a competência local.

 

A CVS 3/2026 vale para todo o Brasil?

Não. É uma norma estadual, aplicável aos estabelecimentos de alimentos no Estado de São Paulo.


O que acontece se o estabelecimento não se adequar até 04/10/2026?

Fica sujeito a autuações, multas e, em casos mais graves, interdição pela Vigilância Sanitária.

Conclusão

A CVS 3/2026 traz uma exigência mais objetiva e rigorosa sobre a saúde dos manipuladores de alimentos, unindo o PCMSO aos exames de coprocultura e coproparasitológico, além de reforçar treinamentos e boas práticas. A data 04/10/2026 é o marco a partir do qual não haverá mais margem para adaptação: o momento de organizar exames, documentos e treinamentos é agora.
A Padroniza está acompanhando de perto todas as atualizações da CVS 3/2026 para ajudar seu estabelecimento a se manter em conformidade, sem sustos na fiscalização. Fale com a nossa equipe e comece a se preparar hoje mesmo.

 


Tags: CVS 3/2026, Vigilância Sanitária, Segurança de Alimentos, PCMSO, Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, Consultoria Sanitária, Padroniza

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