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CVS-3/2026: quais empresas precisam se adequar à nova legislação sanitária?

CVS-3/2026: quais empresas precisam se adequar à nova legislação sanitária?

A CVS-3 traz novas diretrizes para fortalecer a segurança dos alimentos e a adequação sanitária dos estabelecimentos. Mas quais empresas precisam ficar atentas a essas exigências?


A legislação é vigente para o Estado de São Paulo e se aplica a todos os estabelecimentos que atuam na produção, manipulação, preparo, armazenamento e comercialização de alimentos, incluindo indústrias, restaurantes, padarias, supermercados, cafeterias e outros serviços de alimentação.


O que acontece se a empresa não se adequar?

O prazo final para a adequação completa do seu estabelecimento é 04/10/2026. Após essa data, os estabelecimentos não conformes estarão sujeitos a penalidades severas impostas pela Vigilância Sanitária:

· Notificações oficiais e autuações imediatas;
· Aplicação de multas financeiras pesadas;
· Interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento;
· Danos irreparáveis à reputação da marca perante os clientes.

Como se preparar?

Adequar-se à legislação sanitária não precisa ser um processo caótico. O segredo está no planejamento antecipado e na estruturação dos seus processos internos e com isso a Padroniza pode te auxiliar.
A preparação envolve desde em se adequar e revisar POPs, documentos internos, planilhas, processos internos e treinamentos tudo alinhado às novas exigências. Manter a equipe treinada e os processos documentados é o que garante segurança ao consumidor e tranquilidade na fiscalização.

A Padroniza Segurança de Alimentos está preparada para conduzir sua empresa para essa adequação da CVS 3, do diagnóstico à implementação.

Agende seu diagnóstico gratuito e saia na frente do prazo de outubro.

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